Decisão judicial anula consolidação de imóvel rural em Morrinhos, Goiás, por exceder limite de garantia. Alienação fiduciária de 50% do bem foi respeitada após contestação de advogados.
No cenário jurídico brasileiro, a consolidação de propriedade em casos de alienação fiduciária de imóveis rurais tem gerado importantes discussões.
Recentemente, uma decisão proferida na cidade de Morrinhos, em Goiás, trouxe luz a um caso específico envolvendo a anulação da consolidação de um imóvel rural, realizada acima do limite dado em garantia.
Contexto e consolidação de imóvel rural
Alienação fiduciária
A alienação fiduciária é um instrumento jurídico onde o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade de um bem imóvel como garantia de uma dívida, mantendo a posse direta do bem.
Em caso de inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade do bem para si, ou seja, tornar-se proprietário pleno do imóvel para satisfazer a dívida.
O caso específico
No caso em questão, dois credores distintos, representando duas empresas, emitiram cédulas de produto rural (CPR) com garantias sobre partes específicas de um imóvel rural.
Cada CPR concedeu a alienação fiduciária de 50% do imóvel para garantir suas respectivas dívidas. No entanto, uma das empresas credoras procedeu à consolidação da totalidade do imóvel, ultrapassando assim o limite de 50% originalmente dado em garantia.
A contestação dos advogados
Os advogados Murilo Falone e Hygor Andrade, do escritório Falone Advogados, argumentaram que a consolidação realizada por uma das empresas credoras foi excessiva. Eles destacaram que, mesmo após solicitar a retificação da averbação da consolidação, a empresa permaneceu inerte. Como consequência, o imóvel foi levado a leilão extrajudicial, e o outro credor, detentor de 50% da garantia sobre o bem, não foi devidamente notificado.
A Decisão judicial em primeira instância
Análise do magistrado
O juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira destacou que a documentação das CPRs indicava claramente que apenas 50% do imóvel foi dado em garantia fiduciária a cada credor. A tentativa da empresa de consolidar a totalidade do imóvel foi considerada um excesso.
O magistrado enfatizou que a alienação fiduciária de 50% da propriedade estava devidamente registrada, e que o Oficial de Registro de Imóveis possui fé pública, conferindo veracidade ao registro, a menos que provas robustas demonstrem o contrário, o que não ocorreu no caso.
Fundamentação da decisão
A decisão judicial baseou-se na clareza dos registros e na ausência de erro material no registro imobiliário. A alegação da empresa credora de que o imóvel foi integralmente cedido em garantia, com a concordância dos coproprietários, não encontrou respaldo suficiente. A presunção de veracidade do oficial cartorário prevaleceu, levando à conclusão de que a consolidação da totalidade do imóvel foi indevida.
Declaração de nulidade
Com base nessas considerações, o juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira declarou a nulidade da averbação da consolidação da propriedade na forma realizada, pois excedeu o limite permitido pela garantia fiduciária. Essa decisão reafirma a importância do respeito aos limites de garantia estabelecidos nos contratos de alienação fiduciária.
Vitória em segunda instância
Além da decisão em primeira instância, a sentença foi confirmada em segunda instância, reforçando ainda mais a posição de que a consolidação realizada foi excessiva e deveria ser anulada.
A decisão em segundo grau fortalece a segurança jurídica no setor imobiliário rural, sublinhando a importância de respeitar os limites estabelecidos nos contratos e registros públicos.
Implicações para o setor imobiliário rural
Segurança jurídica
A decisão reforça a segurança jurídica no setor imobiliário rural, destacando a importância de seguir rigorosamente os limites estabelecidos nos contratos de alienação fiduciária e a presunção de veracidade dos registros públicos, protegendo os direitos dos credores e devedores envolvidos.
Orientação para credores e devedores
Credores e devedores devem estar atentos à clareza e precisão das informações contidas nos contratos e registros imobiliários. Qualquer tentativa de consolidação de propriedade deve ser realizada dentro dos limites acordados e registrados, evitando litígios futuros e possíveis anulações judiciais.
As decisões reforçam que credores, devedores devem agir com diligência e precisão para garantir que as operações de alienação fiduciária sejam realizadas de acordo com os termos acordados, protegendo assim os direitos e interesses de todos os envolvidos.
Leia a sentença na íntegra aqui.
AUTOS: 5174943-20.2021.8.09.0107